000011 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 000011
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Trafico de estupefaciente, Prova pericial, Suspensão de prisão preventiva
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00014779
Nr Documento: SJ198905030000113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e94ad11219657435802568fc003a33ca
Sumário
Se, em processo pelo crime do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, a entidade instrutora pedir ao Laboratorio de Policia Cientifica o exame do produto apreendido como droga, o prazo da prisão preventiva fica suspenso ate a apresentação do relatorio. Este tempo não contara, portanto, para os 8 meses de que falam os artigos 209 n. 1 e 215 n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1987.