0084831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0084831
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, União de facto, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018718
Nr Documento: RL199501100084831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/574afc82748ea8d6802568030002da9a
Sumário
I - O arrendamento para fins comerciais não caduca por morte do arrendatário. II - Se a ré residia, em união de facto, com o inquilino, entretanto falecido, no locado, para fins comerciais, em que ela continua a residir, não pode proceder acção de reivindicação proposta contra ela, tendo o senhorio, para obter a entrega do locado, de propor acção de despejo contra os actuais arrendatários, sucessores do falecido.