039762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 039762
ACORDAO
Descritores: Cessação do contrato de trabalho, Ajudante de despachante oficial, Indemnização, Estado, Transmissão de estabelecimento comercial, Princípio da igualdade, Unidade do sistema jurídico
Sumário
O tempo de serviço que releva para a indemnização a que se reporta o art. 9, n. 1, do Dec-Lei n. 25/93, de 5.2, e respectiva comparticipação do Estado, é unicamente o prestado à última entidade patronal - ressalvado sempre o caso de verdadeira transmissão do estabelecimento -, o que não fere os princípios da unidade da ordem jurídica e da igualdade inseridos nos arts. 2 e 13 da Constituição da República.