0017999 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 0017999
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Crime continuado, Suspensão da prescrição, Pagamento em prestações, Infracção contra a economia, Prescrição do procedimento criminal
Sumário
I - No crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, o prazo prescricional do procedimento só corre desde a data do último acto integrado na continuação criminosa. II - O requerimento do regime de pagamento prestacional, a coberto da chamada "Lei Mateus" (DL nº 124/96, de 10/08), deferido, suspende os termos do processo.
Texto
N