004967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004967
ACORDAO
Descritores: Recurso de despacho de pronuncia, Arguido desconhecido, Julgamento definitivo, Transito em julgado
Recorrente: Galvão , Manuel
Recorridos: Desconhecido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016008
Nr Documento: SA419730404004967
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98365daed9134012802568fc003729f8
Sumário
I - A expressão "não haver recurso algum no prazo de cinco dias" a que alude o corpo do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro refere-se exclusivamente ao recurso pelo delinquente desconhecido. II - O despacho de indiciação de delinquente desconhecido nos termos deste artigo so tem efeito de julgamento definitivo depois de transitado em julgado. III - O transito em julgado deste despacho apenas se opera quando tal despacho não e objecto de recurso cumulativamente pelo delinquente desconhecido e por qualquer outra das pessoas com legitimidade para o impugnar.