081872 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081872
ACORDAO
Descritores: Contrato de compra e venda, Coisa alheia, Validade, Pressupostos, Recurso, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016399
Nr Documento: SJ199206090818721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fd1cec02c1ff79d802568fc003a8614
Sumário
I - A validade de promessa de venda de coisa alheia é geralmente aceite e está longe da previsão do artigo 801 do Código Civil. II - O promitente fiel perde o interesse na celebração do contrato definitivo quando o promitente normal, colocado no preciso condicionalismo em que ele se encontrasse, o perca, segundo critérios de uma gestão prudente e de bom senso. III - Não tendo o autor recorrido da sentença da 1. Instância, carece de legitimidade para obter uma modificação dessa sentença, em seu favor, por via da revogação do acórdão da Relação que, por sua vez, revogara aquela.