99P428 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 99P428
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Fins da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037615
Nr Documento: SJ199904280004283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/002e05807c498fa4802568fc003bb64c
Sumário
Os pressupostos da prisão preventiva não têm nada a ver com os fins das penas, nomeadamente, com a de prisão, pelo que a circunstância de o arguido ter aguardado o julgamento em liberdade não obsta, de modo nenhum, à sua condenação em pena de prisão, se outra (não privativa de liberdade) não for suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfazer as exigências de reprovação e de prevenção do crime (cfr. artigo 71, do CP/82) ou seja, na versão do CP/95 (artigo 70), se a pena não privativa de liberdade não realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.