b 1. A sentença que não contiver as menções referidas no art. 374 n. 2 do C. P. Penal e nula, mas essa nulidade e sanavel nos termos que resultam dos artigos 120 e 121 do mesmo Codigo, pelo que so pode ser conhecida pelo tribunal quando seja arguida pelos interessados no prazo geral de 5 dias ou na oportuna motivação como fundamento de recurso.
2. Tendo o Ministerio Publico na primeira instancia respondido a motivação do recurso dizendo que na sentença "não foi violado qualquer comando legal" sera incongruente que, na Relação, o seu superior hierarquico venha tomar posição contraria, arguindo a (ultrapassada) nulidade da sentença.
3. Deve considerar-se a intervenção de cada representante do Ministerio Publico em processo penal, feita na sede, nos termos legais e no exercicio da competencia propria, como a posição definitiva e, enquanto tal, sem alternativa no sentido de que as dissonancias e conflitos eventualmente subsistentes no interior dessa magistratura so poderão ser superadas atraves dos meios que a organização hierarquica propicia, nunca, porem, no sentido de apagar, neutralizar ou modificar o que a seu tempo foi sustentado como a posição do Ministerio Publico.