9730199 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9730199
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Local de pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020927
Nr Documento: RP199706129730199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea28a1467330ce5f8025686b0066fad0
Sumário
I - A resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda exige não só a dita falta, mas ainda que esta não tenha sido paga no tempo e lugar próprios. II - Ao autor compete a prova do lugar do pagamento, sendo que se as partes ou os usos não fixarem outro regime, a renda será paga no domicílio do locatário. III - Determinado que a renda é paga no domicílio do locatário e não o tendo sido, presume-se que o locador não veio nem mandou receber a prestação em dívida.