030422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030422
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Licença de longa duração, Falta por doença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036339
Nr Documento: SA119921215030422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fdfa10e78361dfa802568fc00395d8d
Sumário
A passagem do funcionário ou agente à situação de licença sem vencimento de longa duração só se verifica findo o prazo de dezoito meses na situação de faltas por doença nos termos do art. 43 do Dec.Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro.