076135 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 076135
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo de obra nova, Ónus da prova, Facto constitutivo, Facto extintivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023044
Nr Documento: SJ198804280761352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d327b725d514264802568fc003a7812
Sumário
I - No embargo de obra nova só é realmente nova a obra a que se dê começo, não tendo tal característica aquela que dê continuação a obra antiga. II - Não é da natureza de facto positivo ou negativo mas de facto constitutivo ou extintivo que deriva do ónus da prova; e é facto constitutivo da providência cautelar de embargo de obra nova o conhecimento da obra dentro do prazo de 30 dias.