071351 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 071351
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado, Custas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018362
Nr Documento: SJ198403150713512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae080fe7638718d7802568fc003a8131
Sumário
i - Provando-se apenas que o Autor saíu do domícilio conjugal, mas não os motivos, nada se pode concluir sobre quem recai a culpa dessa circunstância, pelo que tal facto só por si nada diz quanto ao cônjuge culpado, sendo totalmente inócuo. II - Tendo a Ré sido vencida quanto ao seu pedido de declaração do Autor como principal e único culpado do divórcio, como quanto à veracidade do facto fundamental alegado pelo Autor - separação de facto por mais de seis anos - é ela a responsável pelo pagamento das custas da acção.