025521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025521
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Extinção do procedimento criminal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Nicolau de Macedo & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00055027
Nr Documento: SA220001122025521
Data de Entrada: 04/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e7ff1a609f7e5c8802569f4005317c9
Sumário
A extinção do procedimento criminal previsto nos arts.º 2º, n.º 3 e 3º da Lei 51-A/96 apenas é susceptível de ser declarada quanto a crimes que não quanto a contra-ordenações.