I- Provando-se que os requerentes de providência cautelar de restituição provisória de posse há mais de 20 e 50 anos vêm utilizando para o seu prédio a água que nasce numa mina de outro prédio pertencente a terceiros ou baldio, e daí é conduzida através de um tubo de plástico subterrâneo para o prédio do requerido onde é recolhida numa caixa de cimento donde parte para o prédio dos requerentes também através de um tubo subterrâneo onde é aproveitada, e tendo estes por si e antecessores procedido à reparação, limpeza e conservação da mina, da caixa e tubos implantados subterraneamente, adquiriram por usucapião um direito de servidão relativamente à água, pelo que, a destruição da caixa de cimento pelo requerido, constitui fundamento da providência cautelar requerida.