38570A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 38570A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Especificação de actos e operações
Decisão: Especificação actos e opera
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00056255
Nr Documento: SA12001070438570A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acc407aca4bb9ebc80256b2100425846
Sumário
Os actos e operações em que, nos termos do n° 2 do art° 9° do Dec.-Lei n° 256-A/77, de 17 de Junho, deverá consistir a execução integral de acórdão anulatório que deu razão ao recorrente quanto à relevância do tempo de serviço prestado como "Tarefeiro" para efeito de antiguidade na categoria de ingresso, liquidador tributário, traduzem-se não só no seu reposicionamento no índice e escalão adequados e no pagamento dos correspondentes abonos mas também nos juros de mora à taxa legal sucessivamente em vigor desde a data do reposicionamento até à data em que foi efectuado o pagamento dos referidos abonos.