064253 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 064253
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei processual no tempo, Força probatoria, Documento particular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005815
Nr Documento: SJ197211280642531
Referência Publicação: LIVRO 201, F. 184 V.
BMJ N221 ANO1972 PAG170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5c3e4869d975534802568fc0039995e
Sumário
I - À empreitada contratada em Fevereiro de 1964 e entregue em Fevereiro de 1965, são aplicáveis as disposições do Codigo Civil de 1867 e as do Codigo de Processo Civil de 1961, por força do artigo 2 do decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967. II - Para que um documento particular tivesse a força probatoria que o artigo 538 do Codigo de Processo Civil de 1961 lhe atribua, era indispensavel que estivesse assinado pelo seu autor.