016237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016237
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Execução fiscal, Oposição a execução, Junta nacional dos produtos pecuarios, Taxa sobre mercadoria importada, Provincia ultramarina, Receita de organismo de coordenação economica, Importação do ultramar, Peles e curtumes
Recorrente: Cadete , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017005
Nr Documento: SA219710113016237
Data de Entrada: 19/02/1970
Aditamento: As taxas a cobrar pelas alfandegas para a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios na importação de couros das provincias ultramarinas não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961.