Não está devidamente fundamentada a decisão que não reconhece a um militar o direito a pensão de invalidez se a mesma se baseia em parecer da Junta Médica de Revisão que apenas refere não haver motivos de ordem médica que justifiquem qualquer relação causal de agravamento ou mesmo de desencadeamento, entre o serviço militar em campanha e as alterações psíquicas crónicas verificadas.