98B130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 98B130
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Aumento de capital, Deliberação social, Renovação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037808
Nr Documento: SJ199804290001302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6fedabf246e05a9802568fc003bb811
Sumário
Deve o Supremo julgar extinta a lide por inutilidade superveniente se, em acção proposta para a declaração de nulidade de deliberação da ré com fundamento no artigo 56 n. 1 alíneas a) e b) do CSC86, foi junto documento comprovativo de renovação daquela deliberação, com efeito retroactivo.