010596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010596
ACORDAO
Descritores: Materia fiscal, Autorização legislativa, Validade, Lei do orçamento, Lei fiscal, Publicação, Aprovação, Conselho de ministros, Promulgação, Data
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024893
Nr Documento: SA219891018010596
Data de Entrada: 17/05/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a409635abd6cb1b802568fc00378dad
Sumário
I - A autorização legislativa referente a materia tributaria mantem-se ainda que seja demitido o Governo ou dissolvida a AR, enquanto se mantiver a Lei Orçamental delegante. II - Ainda que o diploma delegado seja publicado na vigencia da Lei Orçamental imediata a delegante, a validade daquele diploma afere-se pelas datas de aprovação em Conselho de Ministros e promulgação pelo PR.