I- A autorização legislativa referente a materia tributaria mantem-se ainda que seja demitido o Governo ou dissolvida a AR, enquanto se mantiver a Lei Orçamental delegante.
II- Ainda que o diploma delegado seja publicado na vigencia da Lei Orçamental imediata a delegante, a validade daquele diploma afere-se pelas datas de aprovação em Conselho de Ministros e promulgação pelo
PR.