078624 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 078624
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Separação de facto, Conjuge, Deveres conjugais, Violação dos deveres conjugais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001317
Nr Documento: SJ199003140786241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a161534b46add551802568fc00394274
Sumário
I - Um dos deveres conjugais e o de prestação de assistencia, onde se compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar, mesmo durante a separação de facto, se esta não for imputavel a qualquer dos conjuges, ou, se o for incumbindo esse dever, em principio, ao unico principal culpado (artigo 1675 do Codigo Civil). II - Ainda que um dos filhos do casal auxilie um dos conjuges com uma prestação pecuniaria de alimentos esta, em primeiro lugar, vinculado o conjuge, como se estabelece no artigo 2009, n. 1 do Codigo Civil.