021573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 021573
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal aduaneira, Prescrição
Decisão: Extinção rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053888
Nr Documento: SA219990324021573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdac3968a4495dbf802569ea003a3c54
Sumário
Decorridos mais de dois anos sobre o último acto praticado no processo interruptivo da prescrição, o procedimento judicial por contra-ordenação fiscal aduaneira, punível com coima superior a cem mil escudos, fica extinto, por prescrição.