002253 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002253
ACORDAO
Descritores: Obrigação valutária, Cumprimento, Moeda estrangeira
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025974
Nr Documento: SJ198911290022534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a72fcaec9abe534802568fc003aa2e7
Sumário
O disposto no artigo 558 do Código Civil apenas se aplica quando tenha sido convencionado entre as partes o cumprimento da obrigação em moeda estrangeira.