017350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017350
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Cobrança, Imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fonseca , Conceição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038223
Nr Documento: SA219931215017350
Data de Entrada: 07/07/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a006f441ad82203802568fc0038ef81
Sumário
Instaurado processo de transgressão, regulado no C.P.C.I., e extinto embora, por prescrição, o procedimento judicial, deverá tal processo seguir seus regulares termos, se bem que apenas para arrecadação do imposto nele liquidado.