079027 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 079027
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa do lesado, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Juros de mora, Aplicação de lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004580
Nr Documento: SJ199009270790272
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7c75bb068f7dc053802568fc00398426
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode ocupar-se da culpa na produção de acidentes quando importe violação de alguma disposição legal ou regulamentar e não quando fundada na violação do dever geral de diligencia ou das regras gerais de providencia ou pericia. II - O disposto no artigo 805, n. 3, do Codigo Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, e de aplicação imediata porquanto não se trata de uma norma atributiva de direitos, tendo antes por objecto um certo modo de proceder para realizar os direitos ou para garantir a sua efectivação.