0083183 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0083183
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Manifesta improcedência, Matéria de facto, Ónus de impugnação especificada
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00018263
Nr Documento: RL200011220083183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/521a77d3ed4fba8d80256aff00404604
Sumário
Pretendendo impugnar a matéria de facto, o recorrente tem de fazê-lo de acordo com o ónus de impugnação especificada imposto pelo nº 3, do art. 412º, do CPP. Não o tendo efectuado, o recurso é de rejeitar, por manifesta improcedência, já que a sentença não padece de quaisquer vícios previstos no art. 410º, do Cod. cit, de conhecimento oficioso.