01S169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 01S169
ACORDAO
Descritores: Aprendizagem, Competência material, Dependência económica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000297
Nr Documento: SJ200111210001694
Indicações Eventuais: REG IEFP ART12.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d01de7156e1d684580256d6000356b1c
Sumário
I - O facto do autor (aprendiz) receber uma bolsa de formação não permite inferir a dependência económica dele relativamente ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. II - Não intercorre entre o IEFP (Instituto do Emprego e de Formação Profissional) e os "aprendizes" qualquer relação contratual bilateral de índole laboral ou conexa, sendo as mesmas de índole administrativa, pelo que os tribunais competentes para as analisar e decidir são os tribunais administrativos e não os tribunais do trabalho.