01S169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 01S169
ACORDAO
Descritores: Aprendizagem, Competência material, Dependência económica
Sumário
I - O facto do autor (aprendiz) receber uma bolsa de formação não permite inferir a dependência económica dele relativamente ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. II - Não intercorre entre o IEFP (Instituto do Emprego e de Formação Profissional) e os "aprendizes" qualquer relação contratual bilateral de índole laboral ou conexa, sendo as mesmas de índole administrativa, pelo que os tribunais competentes para as analisar e decidir são os tribunais administrativos e não os tribunais do trabalho.
Texto
N