0033152 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0033152
ACORDAO
Descritores: Açores, Arrendamento rural, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021105
Nr Documento: RL199005030033152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/110feeee6cebaf508025680300033c77
Sumário
Deve aplicar-se retroactivamente o DLR n. 16/88/A, de 11 de Abril, nos pontos em que alterou (arts. 15 A e 16) as obrigações decorrentes da denúncia do contrato pelo senhorio, o modo como o arrendatário rural se pode opor à denúncia e o modo como o senhorio pode obstar à oposição à denúncia.