011250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 011250
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Prazo, Fundamento
Recorrente: Comportel-comp Portuguesa de Elevadores Sarl
Recorridos: Se da População e Emprego e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00008382
Nr Documento: SA119800117011250
Data de Entrada: 16/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2cd9325bc7224775802568fc00387419
Sumário
I - O pedido de aclaração de acordão, bem como a respectiva resposta, devem ser apresentados no prazo geral de 5 dias fixado no artigo 153 do Codigo de Processo Civil. II - Não havendo obscuridade ou ambiguidade no acordão nem contendo ele passagem ininteligivel nem que se preste a interpretações diferentes, não ha fundamento para pedido de aclaração. III - Em tal caso, so por via de recurso pode ser atacado o acordão, com vista a modificação do julgado.