Descritores:Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Compromisso previo, Incorporação de trabalho nacional
Sumário
O "compromisso previo" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, tem de ser assumido antes do inicio da laboração do primeiro veiculo de cada modelo.
001833
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O "compromisso previo" a que se refere o paragrafo
3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, tem de ser assumido antes do inicio da laboração do primeiro veiculo de cada modelo.