069222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069222
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Perdão, Vida em comum dos conjuges
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009083
Nr Documento: SJ19810716069222X
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VIV PAG224.
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f09d7b2dc0e04f1b802568fc0039cff8
Sumário
I - Constitui fundamento do pedido de divorcio, o facto de um dos conjuges ter deixado de manter relações sexuais com o outro, sem que este desse motivo para isso. II - Não constitui comportamento posterior revelador de perdão e da possibilidade de vida em comum, o facto de os conjuges continuarem a viver na mesma habitação, se o fazem como desconhecidos, sem o menor traço de vida em comum.