I- Não cometem o crime de " fotografias ilícitas" o autor das fotografias e a directora da revista onde aquelas foram publicadas, que retratavam pelo menos quatro indivíduos, entre os quais o assistente, envergando cachecóis do tipo habitualmente usado pelos membros das chamadas claques das equipes de futebol, dois dos quais a fazerem a "Saudação Fascista", ainda que tais fotografias tenham sido tiradas sem conhecimento e autorização do assistente.
II- Tais fotografias ilustraram uma reportagem sobre o fenómeno das chamadas claques das equipas de futebol e especificamente da presença nessas claques de indivíduos e grupos que perfilham o ideário nazi-fascista e que por gestos, palavras e símbolos exibem tal ideário por ocasião da realização de jogos de futebol.
III- A feitura e a publicação das mesmas fotografias não ultrapassa a "linha da privacidade" e estão justificadas enquanto exercício legítimo da liberdade de informação.