000204 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000204
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento nulo, Efeitos, Processo disciplinar, Falta
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015998
Nr Documento: SJ198112040002044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da80471f9adc6cf7802568fc003ac815
Sumário
I - Um despedimento pela entidade patronal, em 30 de Junho de 1975, sem processo disciplinar, é nulo e de nenhum efeito, nos termos do artigo 23, n. 1, alínea a), e do artigo 24 do Decreto-Lei 292/75. II - E na falta de regime próprio, as consequências são as previstas no anterior R.J. C.I.T. (aprovado pelo Decreto-Lei 49408.