1593/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Belo Morgado
Processo: 1593/00
ACORDAO
Descritores: Falta a acto judicial, Justificação
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c0596d7136ca634d802569d1005bf7a0
Sumário
I - Excepcionalmente, sendo a impossibilidade de comparecimento a um acto processual imprevisível, deve a falta ser justificada mediante: - Comunicação (da impossibilidade) no dia e hora designados para a prática do acto: -Prova da impossibilidade de comparecimento, até ao terceiro dia útil seguinte ao acto. II - Em caso de doença, devem constar do atestado médico, as especificações que permitam minimamente aferir da declarada imprevisibilidade (da impossibilidade de comparecimento).