000123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000123
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdencia, Recurso, Valor da causa, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00003396
Nr Documento: SJ198011200001234
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTARIO V3 PAG592.
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG340
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd1204a48b853314802568fc00396782
Sumário
I - O valor das acções especiais do contencioso das instituições de previdencia e fixado, por força do disposto na alinea a) do n. 3 do artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho, de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 305 e 306 do Codigo de Processo Civil. II - Nas acções do contencioso das instituições de previdencia so ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando o valor da acção o consinta de acordo com a lei geral das alçadas.