A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto da sentença da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito nos precisos termos dos arts. 32 n. 1 al. b) do ETAF e
167 do CP Tributário.