O descritor "Incompetência em razão da hierárquia" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1992 até 2006.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – A lei reservou claramente a competência da Secção de contencioso tributário do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de 1ª Instância que versem exclusivamente matéria de direito. II – O...
I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n. 1, alínea b) do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas...
I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n.1, alínea b), do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas...
I - Nos termos do art. 33 da LPTA, o indeferimento tácito de requerimento dirigido a delegante ou subdelegante é imputável, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado ou subdelegado, ainda que...
I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer...
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância, - recursos per saltum -, quando...
I - O direito de recorrer das decisões judiciais está sujeito ao princípio da preclusão para salvaguardar a garantia de inexistência de decisões contraditórias. II - Interposto certo recurso e...
A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto da sentença da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo...
Incluída no objecto de recurso questão-de-facto de que se proponha o conhecimento a servir a pretensão, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então...
Incluída no objecto de recurso, questão de facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.
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