0081814 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0081814
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Trespasse, Garantia das obrigações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004094
Nr Documento: RL19930113081814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/183514db66b7ab02802568030000e40c
Sumário
Se o acto de trespasse envolveu evidente diminuição da garantia patrimonial do crédito da A. que lhe é anterior impedindo a sua satisfação, tendo tudo, isto sido feito com tal intuito, o que é revelado principalmente pelo valor irrisório do trespasse de dez mil escudos, houve alteração dolorosa com o fim de impedir a satisfação do crédito de A. e, por isso, deve declarar-se a ineficácia do acto em causa no que for necessário para a satisfação do crédito da A., nomeadamente podendo este executar o bem alienado no património do adquirente.