0310428 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0310428
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Falta de testemunhas, Notificação, Apresentação, Testemunhas, Nulidade absoluta
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005810
Nr Documento: RP199011190310428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e6b35799c43f0588025686b006685f3
Sumário
Para que a falta de audição de testemunhas arroladas conduza a nulidade insuprível do processo disciplinar é necessário que estas sejam apresentadas pelo trabalhador na data para isso designada.