066298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 066298
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal comum, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006892
Nr Documento: SJ197605180662982
Referência Publicação: BMJ N257 ANO1976 PAG87
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46888bc8a140f57a802568fc0039ac50
Sumário
I - Nenhuma lei atribui competencia a jurisdição especial para conhecer do pedido fundado em acto que vem classificado como doação e no incumprimento de obrigações dele emergentes. II - Não ha lugar a recurso hierarquico, designadamente para o conselho de administração, desde que apenas se pretende discutir os efeitos de um acto de natureza civil da responsabilidade de um banco nacionalizado.