000817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000817
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Liquidação, Licença de habitação
Recorrente: Lagoa , Augusto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013232
Nr Documento: SA219770323000817
Data de Entrada: 25/06/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da23ddd89c8cf20a802568fc003702ce
Sumário
Quanto a predios novos não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer essa ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios tenham sido considerados habitaveis.