0096562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0096562
ACORDAO
Descritores: Direito real de habitação, Culpa, Incumprimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021589
Nr Documento: RL199505180096562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0a168b567114d2980256803000402ac
Sumário
I - No quadro do contrato-promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica deve a promitente compradora tomar a iniciativa no sentido de lhe ser proporcionada a ocupação acordada; II - Desta forma não há incumprimento contratual por parte da promitente vendedora quando a promitente compradora omitir a conduta necessária para que aquela pudesse proporcionar o direito de uso a quem a autora pretendia.