99B597 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 99B597
ACORDAO
Descritores: Reconhecimento da dívida, Declaração unilateral, Ónus da prova, Prescrição, Inversão do ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017945
Nr Documento: SJ199910140005972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/08316dd271abf61780256a55005a0c02
Sumário
I - O art. 458 do CC, sobre o reconhecimento de dívida em declaração unilateral formalizada em documentos escrito, fixa, em bom rigor, uma inversão do ónus da prova. II - Sendo causais, em regra, os negócios jurídicos de acordo com o nosso ordenamento jurídico, aquele preceito não estabelece, porém, a viabilidade e permissão de um negócio, apenas aceita que existe a dívida reconhecida ou a obrigação prometida cumprir, cabendo ao devedor infirmar a presunção que emerge da norma. III - Na dúvida sobre se decorreu ou não o prazo prescricional, e recaindo sobre o réu o ónus probatório da prescrição, a dúvida joga contra ele.