Quer o DL 141/88 de 22/4, quer as Portarias ns. 161/94 de 22/3 e 106/00 de 25/2, que o concretizam, reportam-se exclusivamente aos casos de aquisição derivada por via negocial, estabelecendo parâmetros - não só relativamente ao valor - que, atenta a natureza administrativa das relações entre as partes, devem ser observadas e que, por tal, limitam o princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do C.Civil.