088044 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 088044
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Usucapião, Presunção, Registo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029589
Nr Documento: SJ199602270880441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/086634760a44a7d1802568fc003b1920
Sumário
I - O autor, fundamentando a sua reivindicação na dominialidade sobre o terreno questionado nos autos, não só na circunstância de ter registo a seu favor, como ainda no facto de ter em seu proveito a usucapião sobre o mesmo, funciona em seu favor a presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial. II - Tal presunção não se mostra ilidida, pois que os quesitos referentes a eventual direito dos réus sobre a parcela em causa, obtiveram resposta de "não provado".