9250945 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9250945
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Desocupação, Arrendamento para comércio ou indústria, Arrendamento para profissão liberal, Arrendamento ao estado, Senhorio, Direito a indemnização, Aplicação da lei
Sumário
I - O simples facto de infiltração de àgua da chuva pelo telhado, não confere por si só direito a indemnização por danos causados pelo arrrendatário na coisa locada. II - O arrendamento para instalação no locado de um dispensário de higiene mental, podendo no mesmo vir a funcionar quaisquer outros serviços do Ministério da Saúde e Assistência, não constitui arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal. III - O funcionamento no locado, há mais de um ano, de um arquivo "morto" integra a causa de resolução do contrato prevista na 1ª parte da alínea i) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano. IV - Na interpretação e aplicação das regras de direito o juiz está apenas vinculado aos factos articulados pelas partes.
Texto
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