9950482 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9950482
ACORDAO
Descritores: Veículo automóvel, Aluguer de automóvel sem condutor, Resolução do contrato, Poderes das partes, Lei aplicável
Sumário
I - São válidas as cláusulas de resolução do contrato inseridas no contrato de aluguer de veículos sem condutor em que se concede poderes de resolução às partes. II - Para efeitos de resolução do contrato valem as normas relativas aos contratos em geral, designadamente, os artigos 432 n.2 e 436 n.1 do Código Civil, e não o artigo 1407 do mesmo Diploma, que diz respeito à resolução do contrato de arrendamento.
Texto
N