I- São válidas as cláusulas de resolução do contrato inseridas no contrato de aluguer de veículos sem condutor em que se concede poderes de resolução às partes.
II- Para efeitos de resolução do contrato valem as normas relativas aos contratos em geral, designadamente, os artigos 432 n.2 e 436 n.1 do Código Civil, e não o artigo 1407 do mesmo Diploma, que diz respeito
à resolução do contrato de arrendamento.