001631 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001631
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Medico, Previdencia, Instituição de previdencia, Função publica, Caducidade, Reforma, Pensão de reforma, Limite de idade, Serviços medico-sociais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000601
Nr Documento: SJ198710140016314
Referência Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ede1497de33d99a802568fc00393612
Sumário
Os contratos de trabalho de medicos dos Serviços Medico-Sociais que começaram a prestar serviço nas Instituições de Previdencia e optaram por se manterem vinculados aos Serviços Medico-Sociais por um mero contrato de trabalho de natureza privada, renunciando a sua integração na função publica, não caducam pelo facto de aqueles atingirem os 70 anos de idade, uma vez que se lhes aplica o regime geral da previdencia que preve o direito a pensão de reforma dos seus beneficiarios os 65 anos, mas não impõe a reforma obrigatoria com essa idade ou qualquer outra mais avançada.