015332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015332
ACORDAO
Descritores: Acto atributivo de reserva, Erro nos pressupostos de facto, Sociedade comercial, Alteração do pacto social, Socio dominante
Recorrente: Soc Agricola da Herdade da Alvarinha Sarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Coop Agro-pecuaria Barro Negro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 723/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/28.
Nr Convencional: JSTA00006803
Nr Documento: SA119820506015332
Data de Entrada: 03/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/691f8bc65dbcdacf802568fc00385b51
Sumário
Padece do vicio de erro nos pressupostos de facto o despacho que nega a atribuição, a uma sociedade agricola, de uma reserva, com fundamento numa inexistente alteração, posterior a 29 de Julho de 1975, do pacto social, e na atribuição, que não teve lugar, de reservas aos socios dominantes.