I- Com a parte final do n. 1 do artigo 263 do Código das Sociedades Comerciais a lei pretende regular o exercício do direito de informação dos sócios.
II- É anulável, nos termos do artigo 58, n. 1, alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, a deliberação tomada em assembleia geral de cujo aviso convocatório não conste que o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas estavam patentes aos sócios, na sede da sociedade e durante as horas de expediente, a partir do dia em que a convocatória foi expedida.
III- É todavia abusiva a pretensão do A. de ver anulada uma tal deliberação se acaso se prova que, não obstante tal omissão, ele exerceu na plenitude o seu direito de informação que inclui a possibilidade de se fazer acompanhar por um revisor oficial de contas ou outro perito e, desde que haja necessidade e não haja motivo sério a desaconselha-lo, tirar cópias ou fotocópias ou usar outros meios destinados a obter a reprodução mecânica de documentos.
IV- O artigo 62 do Código das Sociedades Comerciais, que permite a renovação por outra de uma deliberação nula por vícios de formação ou de uma deliberação anulável desde que esta não enferme do vício da precedente, não contempla a possibilidade de renovação de uma deliberação inexistente.
V- É inexistente " qua tale " uma deliberação que não seja dos sócios mas antes de um qualquer outro corpo social.
VI- A designação do revisor oficial de contas é uma obrigação legal da sociedade e não dos sócios isoladamente considerados aos quais apenas é reconhecida a faculdade de, nos termos dos artigos 416 a 418 do Código das Sociedades Comerciais promoverem aquela designação.
VII- O relatório de gestão e os documentos de prestação de contas devem estar patentes aos sócios desde o dia da expedição da convocatória para a assembleia geral, mas a certificação legal das contas e o relatório do revisor oficial de contas só têm de estar disponíveis quando aqueles elementos são submetidos à assembleia.
VIII- É inadmissível que, na formação da deliberação de uma sociedade, a votos puros e simples se somem votos emitidos sob condição.